Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de pagamento de boleto bancário fraudado, no valor de R$ 10.000,00, vinculado a contrato de financiamento de veículo, sob alegação de falha na prestação do serviço pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a instituição financeira deve ser responsabilizada por prejuízos decorrentes de pagamento de boleto falso, diante da alegação de falha na prestação do serviço bancário e da incidência da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, impondo responsabilidade objetiva por defeitos na prestação do serviço. A responsabilização objetiva exige a demonstração do nexo causal entre o dano e a falha do serviço prestado, ainda que dispensada a comprovação de culpa. A ocorrência de fraude por terceiros não implica automaticamente a responsabilização da instituição financeira, sendo necessária a comprovação de participação direta ou indireta, por ação ou omissão. Não há nos autos prova de falha nos sistemas de segurança do banco, vazamento de dados ou qualquer conduta atribuível à instituição que tenha contribuído para o êxito da fraude. O pagamento decorre de negociação realizada por canal não oficial (aplicativo de mensagens), com obtenção de informações fora dos meios formais da instituição financeira. Configura-se fortuito externo, apto a romper o nexo causal, afastando a responsabilidade da instituição financeira, nos termos do art. 14, § 3º, do CDC. A Súmula 479 do STJ não se aplica, pois não caracterizado fortuito interno relacionado à atividade bancária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras exige a demonstração de nexo causal entre o dano e a falha na prestação do serviço. 2. A fraude praticada por terceiros, sem participação ou falha da instituição financeira, configura fortuito externo e afasta o dever de indenizar. 3. O uso de canal não oficial pelo consumidor para obtenção de boleto bancário rompe o nexo causal e exclui a responsabilidade da instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 14, § 3º; CPC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; TJPI, Apelação Cível nº 0821305-65.2021.8.18.0140, Rel. Des. Manoel de Sousa Dourado, j. 22.02.2024; TJPI, Apelação Cível nº 0833593-11.2022.8.18.0140, Rel. Des. Manoel de Sousa Dourado, j. 19.03.2024. (TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801184-83.2020.8.18.0032 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 23/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.