Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO – PENAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – REPOUSO NOTURNO – CONCOMITÂNCIA DA MAJORANTE COM O TIPO PENAL QUALIFICADO – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 1.087, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – APLICAÇÃO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PENA SUBSTITUTIVA – EXCLUSÃO – POSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – PARCIAL PROVIMENTO. Havendo a adequada narrativa do fato (furto em repouso noturno) na denúncia, em observância ao Tema repetitivo n.º 1.087, do STJ, descabida a incidência da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal, em concomitância com o furto qualificado. Ressalva de entendimento do relator. A orientação do Tema repetitivo n.º 1.087, do STJ, pela impossibilidade de aplicação da majorante do art. 155, § 1º, do Código Penal, em concomitância com o furto qualificado, não representa empecilho para que o "repouso noturno" seja sopesado na fixação da pena-base. Deve ser excluída a pena substitutiva quando verificado que o acusado ostenta maus antecedentes. Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta e excluir a reprimenda substitutiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Carlos Eduardo Contar
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.