Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA DECIDIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC, sendo incabíveis para rediscutir matéria já apreciada e decidida. 2 - Não há omissão quanto à aplicação da tabela da SUSEP, pois o acórdão consignou que a apólice não previa tal limitação e que não houve a devida informação ao segurado sobre cláusulas limitativas, violando o artigo 46 do CDC. 3 - Inexistente contradição quanto ao termo inicial dos juros moratórios sobre os danos morais, fixados desde o evento danoso, em conformidade com a Súmula 54 do STJ. 4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em REJEITAR aos Embargos de Declaração, amparados nos fundamentos constantes no VOTO do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.