Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do recurso especial, com base no argumento de que a defesa deixou de impugnar, nas razões do AREsp, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na instância de origem, quais sejam: incidência das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. 3. A defesa deixou de confrontar, nas razões deste regimental, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, os motivos pelos quais o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 4. A parte apenas, de forma genérica, reiterou que a análise do recurso especial não implicaria reexame de fatos e provas, o que não é suficiente. Deixou de demonstrar haver promovido a impugnação dos referidos argumentos. 5. Agravo regimental não conhecido.
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O STJ AREsp 2.741.648 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.