Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão na origem, com base na Súmula n. 83/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e adequada o óbice da Súmula n. 83/STJ, demonstrando a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto ou apresentando precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo sentido defendido no recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A defesa não impugnou o óbice da Súmula n. 83/STJ de forma específica, pois citou apenas um precedente aplicável a situação jurídica distinta. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC de 2015 e a Súmula n. 182 do STJ. 5. Com o não conhecimento do agravo em recurso especial, é inviável a análise das teses contidas no recurso especial subjacente. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ deve ser específica, demonstrando a inaplicabilidade dos precedentes indicados ou apresentando precedentes contemporâneos ou supervenientes. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade obsta o conhecimento do agravo." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III. STJ, AgRg no AREsp 1930514/SP, Rel. Min. João Jurisprudência relevante citada: Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe ; STJ, AgRg no AREsp 1625432/SP, 4/11/2021 Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe . 4/5/2020
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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