Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LIMITE DA TAXA SELIC. TEMA 1.217 DO STF (RE 1.346.152). PRECEDENTE VINCULANTE. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. DESNECESSIDADE. AJUSTE POR CÁLCULO ARITMÉTICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que determinou a substituição da Certidão de Dívida Ativa por entender que a metodologia de atualização adotada – correção monetária cumulada com juros moratórios previstos em legislação municipal – viola os parâmetros fixados pelo STF e pelas Emendas Constitucionais nº 113/2021 e nº 136/2025. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os Municípios podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa SELIC em seus créditos fiscais; (ii) saber se a adequação dos encargos ao limite constitucional exige a substituição formal da CDA. III. Razões de Decidir 3. O STF, no julgamento do RE 1.346.152 (Tema 1.217, repercussão geral), fixou tese vinculante vedando aos Municípios a adoção de índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa SELIC para seus créditos fiscais, sob pena de desequilíbrio federativo e distorção da política monetária nacional. 4. A observância do Tema 1.217 é inarredável desde a fase administrativa – lançamento, inscrição em dívida ativa e emissão da CDA – , por força do art. 927, III do CPC, que impõe o cumprimento de precedentes em repercussão geral a todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública. 5. A correção dos encargos moratórios ao limite da SELIC não impõe a substituição da CDA, sendo suficiente o ajuste mediante cálculo aritmético, nos moldes do tema nº 249, do STJ. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para reformar a decisão agravada apenas no ponto que determinou a substituição da CDA, devendo o Município apresentar cálculos atualizados com encargos limitados à taxa SELIC. Tese de julgamento: "Os Municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa SELIC praticada pela União, nos termos do Tema 1.217 do STF (RE 1.346.152); a adequação dos encargos ao parâmetro constitucional prescinde da substituição da CDA, bastando o ajuste por cálculo aritmético." Legislação Citada: CPC, art. 927, inc. III. Jurisprudência Citada: STF, RE 1.346.152, Tema 1.217. STJ, Tema nº 249.
Recurso parcialmente provido para reformar a decisão agravada apenas no ponto que determinou a substituição da CDA, devendo o Município apresentar cálculos atualizados com encargos limitados à taxa SELIC.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.