Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Conforme entendimento assentado no STJ, o extrato das contas vinculadas do FGTS não é documento indispensável à propositura da ação. Nesse diapasão: REsp 172.744-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU 29-10-1999. No tocante aos juros moratórios, estes são de natureza civil e expressam a mora do devedor, pelo que são devidos no percentual de 6% ao ano. A correção monetária, por sua vez, deve incidir a partir das datas em que os valores deveriam ter sido creditados. Tal entendimento é corroborado pelas seguintes decisões deste Tribunal: REsp 176.300-SC, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU 05-10-1998; REsp 183.051-AL, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJU 11-10-1999; REsp 209.040-RN, Rel. Min. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 30-08-1999; REsp 177.344-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJU 13-09-1999. A harmonia dos julgados atrai pois, a incidência da Súmula 83 do STJ. Ademais, os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958 de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º, da Lei nº 5.107, de 1966 (Súmula 154/STJ). No que pertine à irresignação do agravante às verbas sucumbenciais o pleito esbarra no óbice da Súmula 7, sendo vedado a esta Corte rever os critérios adotados pelo Tribunal a quo à sua fixação (RESP 213283/BA; DJ: 27/09/1999, Relator Min. Humberto Gomes de Barros, AG 258200/RS; DJ: 25/10/1999, Relator Min. Eliana Calmon). Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de maio de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.