Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou pela prática de estelionato (art. 171, caput, CP). Segundo a acusação, o agente utilizou um imã acoplado ao medidor de energia de seu estabelecimento comercial para reduzir artificialmente o registro do consumo, causando prejuízo à concessionária de serviço público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão consiste em verificar: a) se a denúncia é inepta por falta de justa causa; b) se há prova suficiente da materialidade e da autoria delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A peça acusatória descreveu satisfatoriamente o fato criminoso, permitindo o exercício do contraditório. Ademais, a denúncia vem lastreada por robustos elementos probatórios, o que afasta a alegação de ausência de justa causa. 4. De relevo destacar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça considera preclusa a alegação de inépcia após a prolação da sentença. Preliminar rejeitada. 5. A materialidade e a autoria estão comprovadas pelo laudo pericial, que atestou a fraude no medidor, e pela confissão extrajudicial do réu, que admitiu ter mantido o ímã para reduzir o valor das faturas, configurado, pois, o dolo de induzir a vítima em erro mediante artifício. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido, acordes com o parecer ministerial superior. Teses de julgamento: “1. A denúncia que descreve o fato criminoso e suas circunstâncias, permitindo a ampla defesa, não é inepta, sendo que a prolação de sentença condenatória torna superada a discussão sobre a higidez da peça acusatória." “2. A conduta de manter conscientemente artefato (imã) no medidor de energia elétrica para mascarar o consumo real e reduzir o valor da fatura configura o crime de estelionato, sendo a materialidade e a autoria comprovadas pela junção do laudo pericial técnico com a confissão do agente sobre a ciência da fraude.” Legislação relevante citada: Código Penal, arts. 44 e 171, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1600882/SP. Relator: Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. em 23/05/2023; TJPI, Ação Penal n. 2018.0001.003011-2. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho, 2ª Câmara Especializada Criminal, j. em 10/10/2018; TJRS, Apelação Criminal n. 51830914320238210001. Relatora: Des. Isabel de Borba Lucas, Oitava Câmara Criminal, j. em: 26/11/2025.
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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