Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CONTRATO APRESENTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. I. Caso em exame Ação de declaração de inexistência de contrato de empréstimo consignado, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora, sem a devida comprovação da contratação e transferência dos valores. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se há relação jurídica válida entre as partes; (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados; e (iii) a configuração de danos morais decorrentes dos descontos indevidos. III. Razões de decidir A ausência de comprovação da transferência dos valores pelo banco réu leva à declaração de inexistência da relação jurídica, nos termos do art. 14 do CDC e da Súmula 18 do TJ-PI. Diante da inexistência de contrato válido, é devida a restituição em dobro dos valores descontados, conforme o parágrafo único do art. 42 do CDC. Os descontos indevidos causaram danos morais à autora, caracterizando ofensa à sua integridade moral, o que justifica a condenação em danos morais no valor de R$ 3.000,00. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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