Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de veículo em ação de busca e apreensão. O agravante sustenta ausência de mora por quitação parcial de parcelas e alega abusividade de capitalização diária de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a mora do devedor fiduciante foi descaracterizada pelo pagamento de algumas parcelas ou pela alegação de abusividade de juros; (ii) se a liminar de busca e apreensão deve ser suspensa ou revogada; e (iii) se a impugnação à gratuidade da justiça deve ser acolhida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impugnação aos benefícios da gratuidade da justiça foi rejeitada por ausência de elementos de prova aptos a afastar a hipossuficiência do agravante. 4. O agravo de instrumento, como recurso secundum eventum litis, limita a análise à decisão agravada, vedando o exame de questões não apreciadas pelo juízo de origem. 5. A mora do devedor persiste, uma vez que, apesar da quitação das parcelas 13 e 14, as parcelas 15 e 16 encontram-se em atraso, conforme planilha de cálculo da inicial. 6. O mero pagamento parcial das parcelas em atraso não afasta a mora, e a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais não a inibe automaticamente, conforme Súmula 380 do STJ e Tema 1.132 do STJ. 7. A alegada abusividade da capitalização diária de juros sem expressa indicação da taxa não descaracteriza a mora de forma automática, salvo se demonstrada sua efetiva aplicação no cálculo do débito e o prejuízo ao consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. O recurso é conhecido e desprovido, mantendo-se inalterada a decisão interlocutória de primeiro grau. Tese de julgamento: "1. A mora do devedor fiduciante resta configurada e mantém-se hígida quando há parcelas vencidas e não pagas, ainda que outras tenham sido adimplidas parcialmente. 2. A mera discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais, como a capitalização diária de juros sem indicação da taxa, não descaracteriza a mora automaticamente, salvo se demonstrada sua efetiva aplicação e prejuízo ao consumidor." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º; CPC, art. 1.015. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 380; STJ, Tema 1.132; TJGO, Agravo de Instrumento 5641628-08.2020.8.09.0000; TJGO, Apelação Cível 53633680520238090093; TJGO, Apelação Cível 5515963-05.2025.8.09.0162. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5345139-68.2026.8.09.0100 COMARCA DE LUZIÂNIA AGRAVANTE: JOSÉ RENARD MARINHO LIMA AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A RELATORA: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Dra. Stefane Fiuza Cançado Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.