Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RECORRENTE QUANTO AOS TERMOS DO PROVIMENTO JUDICIAL A SER IMPUGNADO – DEFLAGRAÇÃO DO PRAZO RECURSAL – AGRAVO APRESENTADO DEPOIS DE ESCOADOS OS 15 DIAS ÚTEIS – INTEMPESTIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 dias contados da intimação da parte recorrente. No caso, a parte apresentou pedido de reconsideração ao juízo singular, ocasião em que, certamente, tomou conhecimento dos termos da decisão a ser atacada, momento em que passou a fluir o prazo recursal. Interposto o recurso depois de escoados os 15 dias, já que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe a contagem deste prazo, correta a decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão de sua intempestividade. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.