Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO SANADA SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, reformando decisão para indeferir a penhora de direitos creditórios sobre imóvel. O embargante sustenta omissão quanto à análise da preliminar de intempestividade do agravo, suscitada em contrarrazões, ao argumento de que os embargos de declaração interpostos no juízo de origem não foram conhecidos, não interrompendo o prazo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão quanto à análise da tempestividade do agravo de instrumento, considerando o não conhecimento dos embargos de declaração opostos no juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Omissão verificada, pois o acórdão não abordou expressamente a preliminar de intempestividade suscitada em contrarrazões. 4. Embora o juízo de origem tenha registrado o não conhecimento dos embargos declaratórios, houve, na prática, sua análise de mérito, o que caracteriza rejeição e não inadmissão. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que embargos de declaração tempestivos, ainda que rejeitados, interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 6. Nos autos, os embargos de declaração foram interpostos tempestivamente e analisados pelo juízo de origem, o que gera o efeito interruptivo. 7. Comprovada a tempestividade do agravo de instrumento, afasta-se a alegação de preclusão temporal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, exclusivamente para suprir omissão, sem alteração do resultado do julgamento anterior. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração tempestivos, ainda que rejeitados ou considerados incabíveis, interrompem o prazo para a interposição de outros recursos." "2. A omissão no acórdão quanto à análise de preliminar suscitada em contrarrazões deve ser sanada, mesmo que não altere o desfecho da decisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.524.118/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 15.12.2020; STJ, AgInt no REsp nº 1.480.537/SP, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 03.09.2019. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5292039-88.2025.8.09.0051 4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE: SEBASTIÃO SILVA BORBA EMBARGADO: JOSÉ MAURÍCIO BERNARDINO RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, exclusivamente para suprir omissão, sem alteração do resultado do julgamento anterior.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.