Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PENHORA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A intimação da penhora ao advogado da parte executada, por meio do Diário da Justiça, é válida e suficiente, conforme estabelecido pelo art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte.2. As questões referentes à inaplicabilidade de juros moratórios, à necessidade de compensação entre créditos e débitos e à devolução de valores, por se relacionarem ao mérito do cumprimento de sentença, devem ser suscitadas em sede de impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil.3. A manifestação da executada, apresentada após o transcurso do prazo legal para a impugnação ao cumprimento de sentença, configura preclusão temporal, conforme previsto nos artigos 223 e 507 do Código de Processo Civil.4. A alegação de "impugnação à penhora" não se presta a reabrir prazo para discussão de matérias próprias da impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de esvaziamento da disciplina processual e da segurança jurídica.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5513894-91.2025.8.09.0164COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING SAAGRAVADA: RAQUEL SANTANA RIOS RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.