Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL SEM REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação de usucapião, sob o fundamento de que a ausência de registro do imóvel usucapiendo representava óbice intransponível ao julgamento do mérito do pedido, por impossibilidade de individualização do imóvel e identificação dos seus proprietários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de registro do imóvel usucapiendo impede o regular prosseguimento da ação de usucapião. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STF e do STJ admite a usucapião de imóveis inseridos em loteamentos irregulares, mesmo sem registro imobiliário, desde que preenchidos os requisitos legais. 4. A ausência de matrícula do imóvel não é requisito indispensável para a propositura da ação de usucapião, principalmente porque a parte autora juntou outros documentos capazes de caracterizar e individualizar o imóvel quanto à sua localização e confrontação. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. O recurso é provido. "1. A ausência de registro imobiliário do imóvel usucapiendo não impede o regular prosseguimento da ação de usucapião, desde que a parte autora apresente outros documentos capazes de individualizar o imóvel."
O recurso é provido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.