Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM OPORTUNIDADE DE EMENDA DA INICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM ASSINATURA VÁLIDA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo por suposta litigância predatória e inépcia da petição inicial, sem prévia intimação para correção dos vícios. No mérito, discute-se a validade de contrato de empréstimo consignado firmado sem observância das formalidades legais, em especial a ausência de assinatura válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a nulidade da sentença por ausência de intimação para emenda da petição inicial diante de vícios apontados; (ii) analisar a validade do contrato de empréstimo consignado desacompanhado de assinatura válida e definir os efeitos jurídicos decorrentes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A extinção do processo por inépcia da petição inicial exige a concessão de prazo para sua correção, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa (arts. 5º, LIV e LV, da CF/1988, e art. 10 do CPC). 4.O contrato de empréstimo consignado desacompanhado de assinatura válida não preenche os requisitos legais exigidos para a validade do negócio jurídico, conforme o art. 595 do Código Civil, sendo inexistente a relação contratual. 5.A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário é devida, devendo observar a modulação de efeitos fixada no EAREsp 676.608/RS, com devolução simples até 30/03/2021 e em dobro para os valores descontados após essa data. 6.A cobrança de valores sem respaldo contratual caracteriza ofensa à boa-fé objetiva e enseja indenização por danos morais, arbitrada em R$ 2.000,00, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal e observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7.O valor comprovadamente creditado à parte autora deve ser deduzido do montante da condenação, com a devida correção monetária desde a data de disponibilização. IV. DISPOSITIVO E TESE 8.Recurso provido.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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