Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – ação desconstitutiva de cláusula contratual abusiva, cumulada com obrigação de fazer, danos morais e pedido de tutela de urgência – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – CRÉDITO PESSOAL DIRETO AO CONSUMIDOR COM DESCONTO DAS PARCELAS EM CONTA CORRENTE – PRETENSÃO DE AFASTAR OS DESCONTOS OU LIMITÁ-LOS EM 30% DO VALOR DA RENDA – IMPOSSIBILIDADE – TEMA N. 1085, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante entendimento do STJ, são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar. Conforme estabelecido no Tema n. 1085, do STJ, a modalidade de empréstimo com pagamento em débito na conta corrente mantida em instituição financeira é distinta do empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, não se sujeitando, assim, às limitações previstas na Lei n. 10.820/2003 para os créditos consignados, inclusive, porque reconhecido pelo consumidor como por ele firmado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.