Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
em 9/5/2012, DJe 15/5/2012) Destaco outros iterativos: AgRg no AREsp 452.032/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, j. em 25/11/2014, DJe 4/12/2014; AgRg no AREsp 381.771/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, j. em 19/11/2013, DJe 2/12/2013; e, AgRg no AREsp 202.454/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, j. em 13/11/2012, DJe 22/11/2012. Cabe destacar que a alegação da parte recorrente quanto à ausência do contrato original para a propositura da ação de busca e apreensão não foi objeto de debate nas instâncias ordinárias, razão pela qual deve ser aplicada a Súmula 211 do STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo". Noutro aspecto, ressalto que a divergência jurisprudencial autorizativa do recurso especial interposto com fundamento no art. 105, alínea "c", III, da Constituição Federal, requer comprovação e demonstração, com transcrição de trechos e cotejos entre acórdãos confrontados que se identificam ou se assemelham. Da análise do recurso interposto é possível verificar que a recorrente não se desincumbiu desta tarefa, não atendendo, portanto, os requisitos do art. 541, parágrafo único, do CPC, e do art. 255, do RISTJ, o que inviabiliza o exame do apontado dissídio. Nessas condições, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de março de 2015. Ministro MOURA RIBEIRO Relator
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O STJ REsp 1.505.259 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.