Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito processual penal. Agravo regimental. Inadmissibilidade de recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ. 2. O agravante foi condenado em primeiro grau pelos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/06, à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 1.200 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação e redimensionou a pena para 12 anos de reclusão e 1600 dias-multa. 3. O recurso especial alegou violação aos artigos 41, 155, 384 e 386 do CPP, requerendo a absolvição do agravante por inépcia da denúncia e indevida valoração das provas. O recurso não foi admitido pelo Tribunal de origem, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente em relação à aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ exige que o agravo em recurso especial impugne de maneira específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ. 6. A ausência de impugnação específica caracteriza violação ao princípio da dialeticidade e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando o agravo manifestamente inadmissível. 7. Alegações genéricas ou mera reprodução das razões do recurso especial não satisfazem o ônus argumentativo exigido para a superação da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo não conhecido. "1. O agravo em recurso especial deve impugnar Tese de julgamento: especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, tornando o agravo inadmissível". CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo Dispositivos relevantes citados: único, I. STJ, EAREsp 746.775, Rel. Min. João Jurisprudência relevante citada: Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.09.2018; STJ, AgRg no AREsp 2.225.453/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 07.03.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.871.630/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14.02.2023.
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