Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
Direito penal e direito processual penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso de Apelação de Aquiles Lazaro da Silva Junior conhecido e desprovido e recurso de Apelação de Talisson Oliveira da Silva conhecido e parcialmente provido com fixação do regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, além do afastamento, de ofício, da valoração negativa da natureza e quantidade da droga na primeira fase da dosimetria para ambos apelantes.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que reconheceu a prática do crime de tráfico de drogas, nos termos do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, em razão da apreensão de 41 pedras de crack, balança de precisão e dinheiro em espécie em residência onde os apelantes residiam, além da venda comprovada a usuário abordado próximo ao local. A decisão recorrida manteve a condenação dos apelantes, fixando penas de reclusão e multa, e indeferiu a nulidade da busca domiciliar realizada com base em denúncia anônima e fundada suspeita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a nulidade das provas decorrentes da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, bem como a absolvição dos apelantes por insuficiência de provas ou desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal, e, ainda, a readequação da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento da pena imposta aos apelantes.III. Razões de decidir3. A busca domiciliar foi realizada com base em fundadas razões concretas, incluindo denúncia anônima detalhada, comportamento atípico do usuário que tinha acabado de sair do imóvel, afastando a nulidade das provas.4. A materialidade e autoria do tráfico de drogas foram comprovadas por conjunto probatório robusto, incluindo apreensão de drogas fracionadas, balança de precisão, dinheiro em espécie, depoimentos policiais.5. A conduta dos apelantes fora comprovada, não se baseando apenas na convivência, de modo que nosso ordenamento jurídico adota a teoria monista quanto ao concurso de agentes (art. 29 do CP).6. Na dosimetria, a quantidade ínfima de droga apreendida (4,3g de crack) não justifica a exasperação da pena-base pela natureza da substância, devendo ser afastada, de ofício, com acolhimento do parecer da douta Procuradoria de Justiça, a valoração negativa dessa vetorial na dosimetria.7. A minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 foi aplicada apenas a um dos apelantes, que preencheu os requisitos legais, enquanto o outro foi excluído pela reincidência.8. A fração de 1/4 da minorante fixada pelo juízo está escorreita, levando em consideração as circunstâncias da apreensão, bem como, que fora apreendido apetrecho corriqueiro do tráfico de drogas.9. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado conforme a dosimetria e circunstâncias do caso: fechado para o reincidente e aberto com substituição por penas restritivas de direitos para o primário beneficiado pela minorante.10. O direito de recorrer em liberdade foi negado ao apelante reincidente, considerando a manutenção das circunstâncias que justificaram a prisão preventiva e o regime fechado fixado.IV. Dispositivo e tese11. Apelação criminal conhecida e desprovida em relação a Aquiles Lazaro da Silva Junior; apelação criminal conhecida e parcialmente provida em relação a Talisson Oliveira da Silva para fixar o regime aberto, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e readequar a pena; afastada, de ofício, a negativação da vetorial da natureza e quantidade da droga na primeira fase da dosimetria.Tese de julgamento: É lícito o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial quando amparado por fundadas razões concretas que indiquem situação de flagrante delito, especialmente diante de denúncia detalhada, comportamento suspeito, não sendo necessária a comprovação de consentimento prévio para a validade da busca e apreensão realizada._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, § 4º; Código de Processo Penal, arts. 240, § 1º, 2º, e 244; Código Penal, arts. 59, III, 61, I, 33, §§ 2º e 3º; Constituição Federal de 1988, art. 5º, XI.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 888.216-GO, Rel. Min. Og Fernandes, 6ª Turma, j. 16.09.2025; STJ, AgRg no HC 103551-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.04.2026; STJ, HC 937263-MS, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 18.02.2025; STJ, HC 939044-SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 15.10.2024; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0017093-20.2018.8.16.0035, Rel. Juiz Subst. Antonio Carlos Choma, j. 30.01.2023; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0004367-36.2023.8.16.0165, Rel. Subst. Antonio Carlos Choma, j. 24.04.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0002079-56.2022.8.16.0196, Rel. Subst. Antonio Carlos Choma, j. 07.09.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0001265-48.2024.8.16.0075, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, j. 16.06.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 00091181120248160075, Rel. Paulo Damas, j. 05.11.2025; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 00015610620238160140, Rel. Dilmari Helena Kessler, j. 06.11.2025; Súmula Vinculante nº 59/STF.Resumo em linguagem acessível: Nesta decisão, o Tribunal analisou o recurso de dois homens condenados por tráfico de drogas após serem encontrados com pedras de crack em uma casa. A defesa pediu para anular as provas da busca na casa, mas o Tribunal entendeu que a busca foi legal, pois havia denúncias e um usuário foi flagrado com droga comprada naquele local. Também rejeitou o pedido de absolvição por falta de provas, porque havia várias evidências que mostravam que os réus guardavam e vendiam drogas. A pena de um deles foi mantida em regime fechado por ser reincidente, e a do outro foi reduzida, com início em regime aberto e substituição da prisão por serviços comunitários, pois ele era primário e não tinha antecedentes. Por fim, o Tribunal afastou o aumento da pena baseado na quantidade e na natureza da droga, por ser pequena, e negou o direito de recorrer em liberdade ao réu reincidente.
Apelação criminal conhecida e desprovida em relação a Aquiles Lazaro da Silva Junior; apelação criminal conhecida e parcialmente provida em relação a Talisson Oliveira da Silva para fixar o regime aberto, substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e readequar a pena; afastada, de ofício, a negativação da vetorial da natureza e quantidade da droga na primeira fase da dosimetria.
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3ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Jose Americo Penteado de Carvalho
Composição: Jose Americo Penteado de Carvalho (presidente); Benjamim Acácio de Moura e Costa; Constantinov; Humberto Luiz Carapunarla; Paulo Damas.
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