Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO HUMANITÁRIO – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022 – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PENA SUPERIOR A 05 ANOS, NÃO TRATAR-SE DE CONDENAÇÕES EM CONCURSO DE CRIMES, E INEXISTIR PRIMARIEDADE. RECURSO IMPROVIDO. O sentenciado, não preenche os requisitos necessários do Decreto n. 11.302, de 22 de dezembro de 2022, para obtenção do benefício de indulto presidencial, justamente dada a condição de superar a pena abstrata de 5 (cinco) anos, e não tratar-se de condenações em concurso de crimes, e inexistir condição de primariedade. Recurso improvido, de acordo com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.