Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA N. 988 DO STJ. URGÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Para mitigar a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento, nos termos do Tema n. 988 do STJ, faz-se necessária a verificação da urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. Rever a conclusão do Colegiado local sobre a ausência de urgência na análise da matéria versada nos autos, a qual inviabiliza a excepcional mitigação do rol do art. 1.015 do CPC, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que se mostra vedado em sede de recurso especial, incidindo, à espécie, a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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