Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DA DATA DO ESBULHO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Felipe Viana Sobral, contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em Ação de Reintegração de Posse de Veículo ajuizada em face de Fábio Juan Malta Simas, ante a ausência dos requisitos legais para a concessão da medida, em especial a demonstração da posse anterior e da data precisa do alegado esbulho, conforme exigido pelo art. 561 do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se a condição de proprietário do veículo autoriza a presunção de posse, para fins de reintegração liminar; estabelecer se é possível deferir a tutela de urgência, apesar da ausência de prova da posse anterior e da data do esbulho. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência, em lide possessória, exige, nos termos do art. 561 do CPC, a demonstração cumulativa da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse. 4. A mera titularidade formal do bem móvel, constante de documento de registro, não gera presunção absoluta de posse, tampouco comprova, por si só, o esbulho, nos termos do art. 1.267 do Código Civil. 5. A controvérsia envolve terceiro que recebeu a posse do veículo de forma derivada, sem participação direta na negociação inadimplida, não havendo, neste momento processual, indícios suficientes de má-fé do atual possuidor. 6. A ausência de prova da data do esbulho e da efetiva posse anterior pelo Acionante impede a concessão da liminar, exigindo a instrução probatória para adequada elucidação dos fatos controvertidos. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 561; CC, art. 1.267. Jurisprudência relevante citada: TJ-SC, APL nº 0004670-96.2012.8.24.0073, Rel. Des. Alexandre Morais da Rosa, j. 03.08.2023; TJ-GO, AI nº 5078298-33.2023.8.09.0051, Rel. Des. Maurício Porfírio Rosa, j. 05.05.2023.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.