Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. ANO-BASE DE 1990. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEDUÇÃO NO PERÍODO. BTNF. IPC. LEI Nº 8.200/91. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 201.465/MG, declarou a constitucionalidade dos ditames previstos na Lei nº 8.200/91, reconhecendo que ela não "determinou a aplicação, ao período-base de 1990, da variação do IPC; tão somente reconheceu os efeitos econômicos decorrentes da variação de metodologia de cálculo da correção monetária". 2. Embargos de divergência improvidos.
Pelo exposto, conheço dos embargos de divergência e dou-lhes provimento com a finalidade de que a demonstração financeira da empresa embargada concernente ao ano-base de 1989, seja corrigida pela OTN/BTNF." Assim, pacificada a tese discutida nos embargos de divergência no mesmo sentido do aresto recorrido, incide na espécie o enunciado da Súmula nº 168/STJ. Ante o exposto, não conheço dos embargos de divergência. Intime-se. Publique-se Brasília, 11 de dezembro de 2006. Ministro Castro Meira Relator
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O STJ EREsp 811.619 é citado por 53 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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