Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA – CONCURSO PÚBLICO – SISTEMA DE COTAS – PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO FENOTÍPICA – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FENÓTIPO. 1. Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré-constituída, eventual ausência de direito líquido e certo se refere ao mérito da ação mandamental e assim deve ser analisada. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 2. Conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o edital do concurso faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame. Ao realizar sua inscrição o impetrante tomou conhecimento da necessidade de solicitar a validação de sua condição à Comissão de Heteroidentificação, além de constar expressamente no Edital de Convocação que documentos nos quais constam a informação acerca da cor do impetrante como pardo não seriam considerados pela comissão de heteroidentificação. Referida regra segue o disposto no Decreto Estadual n. 15.788/2021. 3. Para o Supremo Tribunal Federal, "é legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa". Segurança denegada, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, denegaram a segurança
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.