Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR EXTINÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação indenizatória ajuizada contra o Município de Andradina devido à extinção antecipada do contrato de concessão nº 135/2018, relacionado ao sistema de estacionamento rotativo municipal. A sentença condenou o Município ao pagamento de R$ 193.411,46 por investimentos não amortizados, rejeitando outros pedidos indenizatórios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os investimentos indenizados administrativamente foram novamente incluídos no montante apurado pela perícia judicial, o que configuraria pagamento em duplicidade. III. Razões de Decidir 3. A prova técnica demonstrou que os valores pagos administrativamente não foram incluídos no montante de R$ 193.411,46, afastando a hipótese de duplicidade. 4. O laudo pericial foi considerado suficiente e fundamentado, não havendo elementos técnicos apresentados pelo Município que infirmem suas conclusões. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há duplicidade de pagamento entre a indenização administrativa e o montante apurado pela perícia. 2. A sentença que condenou o Município ao pagamento de R$ 193.411,46 deve ser mantida. Legislação Citada: Código de Processo Civil (CPC), arts. 371, 479 e 496. Código Civil (CC), art. 884. Jurisprudência Citada: TJ/SP, 15ª Câmara de Direito Público, AP nº 1004717-24.2021.8.26.0286, Rel: Rezende Silveira, j. 26/08/2026. TJ/SP, 18ª Câmara de Direito Público, AP nº 1003462-35.2023.8.26.0068, Rel: Henrique Harris Júnior, j. 07/08/2025. TJ/SP, 6ª Câmara de Direito Público, AP/RN nº 1004417-95.2022.8.26.0296, Rel: Sidney Romano dos Reis, j. 05/08/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.