Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito do Consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais. Tarifas bancárias. “Cesta básica expresso 4” e “ Pacote de serviços”. Ausência de termo de adesão das tarifas. Restituição dobrada. Danos morais configurados. Recurso provido. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito c/c indenização por danos morais, ajuizada em razão da cobrança de tarifas bancárias denominadas “Cesta Básica Expresso 4” e “Pacote de Serviços”, sem comprovação da contratação pelo consumidor, pleiteando a declaração de nulidade das cobranças, a restituição dos valores descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança das tarifas bancárias é válida diante da ausência de comprovação da adesão do consumidor ao pacote de serviços; e (ii) estabelecer se são devidas a restituição em dobro dos valores cobrados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não comprova a contratação das tarifas bancárias, pois deixa de apresentar termo de adesão apto a demonstrar a manifestação de vontade do consumidor. A cobrança de tarifas sem respaldo contratual caracteriza cobrança indevida e impõe a restituição em dobro dos valores descontados. Os descontos indevidos em conta bancária decorrentes de serviço não contratado ultrapassam o mero dissabor cotidiano e configuram dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de tarifas bancárias exige comprovação da contratação mediante apresentação do respectivo termo de adesão. 2. A ausência de prova da contratação torna indevida a cobrança e autoriza a restituição em dobro dos valores descontados. 3. A realização de descontos decorrentes de tarifas não contratadas configura dano moral indenizável.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.