Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO (FUNGIBILIDADE RECURSAL). COBRANÇA INDEVIDA. IOF SOBRE LIMITE. CONTRATO COM AUSÊNCIA DE ASSINATURA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual o autor questiona descontos bancários sob a rubrica “IOF S/ UTIL LIMITE”, alegando ausência de contratação válida e requerendo a suspensão das cobranças, restituição em dobro e compensação moral. 2. Há duas questões em discussão:(i)definir se são legítimos os descontos realizados sem comprovação de contratação válida;(ii)estabelecer se a cobrança indevida enseja restituição em dobro e indenização por danos morais. 3. Aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, conhecendo-se da apelação como recurso inominado, preenchidos os requisitos legais. 4. Impõe-se ao réu o ônus de comprovar a existência de relação contratual que legitime os descontos, nos termos do art. 373, II, do CPC. 5. A ausência de instrumento contratual válido torna indevidas as cobranças realizadas. 6. A cobrança indevida, sem demonstração de engano justificável, autoriza a repetição do indébito em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. A inexistência de circunstâncias que evidenciem abalo à esfera extrapatrimonial afasta a configuração de dano moral indenizável. 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação de contratação válida torna inexigível o débito decorrente de cobranças bancárias. 2. A cobrança indevida sem engano justificável enseja repetição do indébito em dobro. 3. A mera cobrança indevida, sem demonstração de abalo extrapatrimonial, não configura dano moral indenizável.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.