Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PEDIDO DE PENHORA DE SALÁRIO – POSSIBILIDADE – DESCONTO DE 10% SOBRE O VALOR LÍQUIDO RECEBIDO PELA AGRAVADA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar, visando assegurar a dignidade da pessoa humana e a proteção do mínimo existencial do devedor. Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade salarial, inclusive em execução de dívida não alimentar, desde que a constrição preserve a subsistência digna do devedor e de sua família. Além disso, o IRDR nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (Tema 14) do TJMS fixou entendimento no sentido de admitir a penhora de até 30% das verbas salariais, desde que a medida não comprometa a subsistência do executado, mediante análise casuística. A análise do caso concreto demonstra que a executada possui rendimento líquido mensal de R$ 5.308,98, valor inferior a cinco salários mínimos, circunstância que inviabiliza a penhora no percentual de 30% pretendido pelo agravante, por comprometer excessivamente sua manutenção digna. Entretanto, a penhora de 10% do salário líquido revela-se proporcional e adequada, pois concilia a efetividade da execução com a preservação do mínimo existencial da executada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.