Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO INTERNO – TUTELA DE URGÊNCIA QUE SUSPENDEU A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL DAS MINORIAS PARLAMENTARES – MATÉRIA INTERNA CORPORIS – CONTROLE JURISDICIONAL EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL – TEMA 1.120 DO STF – CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE NORMAS REGIMENTAIS E ANÁLISE DA DINÂMICA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL – AUSÊNCIA, NO MOMENTO PROCESSUAL DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PERICULUM IN MORA INVERSO CONFIGURADO – RISCO DE COMPROMETIMENTO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA E IMPACTO INSTITUCIONAL DECORRENTE DA SUSPENSÃO DAS COMISSÕES – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, o controle jurisdicional sobre atos praticados no âmbito das Casas Legislativas é excepcional, sendo inviável quando a controvérsia envolver mera interpretação de normas regimentais, ausente demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição Federal. II - A discussão acerca da composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, quando dependente da interpretação do Regimento Interno e da análise da dinâmica interna do Parlamento, demanda cautela na atuação jurisdicional, sobretudo em sede de cognição sumária. III - A suspensão da composição das comissões legislativas revela risco concreto de prejuízo à regular atividade parlamentar, configurando hipótese de periculum in mora inverso. IV - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.