Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, confirmo a liminar anteriormente concedida e julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada proferida nos Autos nº 2000545-58.1997.8.22.0000, e determinar que outra seja proferida em atenção aos parâmetros estabelecidos na ADI 2.332. Sem honorários, pois não houve contraditório efetivo.
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O STF Rcl 58.450 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa