Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA 538 DO STJ. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CONSÓRCIO EMPRESARIAL FISCALIZADO PELO BACEN. INAPLICABILIDADE DO ART. 42 DO DECRETO Nº 70.951/72. MORA CARACTERIZADA. SEGURO PRESTAMISTA. TEMA 972 DO STJ. CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. NULIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. PARCIAL PROVIMENTO. HONORÁRIOS. TEMA 1059 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A taxa de administração de 16,5% ao ano encontra respaldo na Súmula 538 do STJ, inexistindo demonstração concreta de abusividade, onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual. Inviável a aplicação do art. 42 do Decreto nº 70.951/72, direcionado a consórcios civis, não abrangendo consórcios empresariais submetidos à fiscalização do BACEN. 2. Ausente prova de irregularidade, mantém-se a caracterização da mora, não sendo possível o afastamento de encargos decorrentes do inadimplemento. 3. Quanto ao seguro prestamista, verifica-se a ausência de demonstração de opção válida conferida ao consumidor, configurando-se venda casada, prática vedada pelo art. 39, I, do CDC e expressamente repelida pelo Tema 972 do STJ. Impõe-se afastar a cobrança. 4. Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a restituição deve ocorrer na forma simples, conforme orientação consolidada do STJ. 5. Diante do parcial provimento do recurso, incabível a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do Tema 1059 do STJ, devendo ser preservado o percentual fixado pelo juízo de origem. 6. Reconhecida sucumbência recíproca, com distribuição do ônus em 50% para cada parte, observada a suspensão de exigibilidade em favor da autora beneficiária da gratuidade da justiça. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, e assim o fazem pelas seguintes razões
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.