Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA – NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO AO ATO DESIGNADO – INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR – IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considerando que o autor/apelante foi pessoalmente intimado para comparecer à perícia médica designada e não apresentou justificativa à sua ausência, mostra-se prejudicada a prova de sua suposta invalidez a justificar a indenização securitária pretendida. 2. Assim, tem-se por descabida a pretensão de designação de nova data sob o fundamento da imprescindibilidade deste tipo de prova no presente caso, uma vez que a ausência injustificada do periciando ao ato acarreta a improcedência do pedido indenizatório, pela frustração da prova que lhe incumbia fazer do fato constitutivo de seu direito quando da distribuição do respectivo ônus. 3. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.