Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. AFASTADO. DECISÃO TERATOLÓGICA. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do , alegando excesso de linguagem na decisão de pronúncia que atribuiu habeas corpus ao agravante a autoria do delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de linguagem na decisão de pronúncia que justifique a anulação da decisão e a concessão da ordem de habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de pronúncia deve ser fundamentada, indicando a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, sem emitir juízo de certeza. 4. Não se verifica excesso de linguagem na decisão de pronúncia, pois o juiz fundamentou a decisão com base nas provas dos autos, sem prejulgamento da causa. 5. A reanálise de provas não é cabível em , instrumento processual habeas corpus inadequado para revisar o conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A decisão de pronúncia deve indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria, sem emitir juízo de certeza. 2. A reanálise de provas não é cabível em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 836.659/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em , DJe de . 23/9/2024 25/9/2024
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.