Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – BARIÁTRICA - NAT FAVORÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CERTO - EQUIDADE – RECURSO DA AUTORA E DOS CAUSÍDICOS CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. A fixação pelo STF do Tema 793 no julgamento do RE nº 855.178- SE, aperfeiçoado com o julgamento dos embargos de declaração, reconhece a solidariedade dos entes federados, a possibilidade de acionamento em conjunto ou isoladamente de cada um deles e o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, caso o que figurou no polo passivo não seja o responsável, segundo as regras de repartição de competências. Não se observa que o entendimento da Suprema Corte altere a ocorrência da solidariedade passiva, nem se traduza em litisconsórcio necessário a redundar na imprescindibilidade da inclusão da União no polo passivo da demanda. A solidariedade, por sua própria qualidade intrínseca, reflete na existência do litisconsórcio facultativo, pois ocorre "quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda" (art. 264/CC). Neste sentido, a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça "segundo o qual, a solidariedade obrigacional não importa em exigibilidade da obrigação em litisconsórcio necessário, mas antes na eleição do devedor pelo credor, cabendo àquele, facultativamente, o chamamento ao processo." (AgRg no Resp 1164933/RJ). O art. 196 da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. Aliás, é de competência comum, por força do que prescreve o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, que União, Estado, Municípios e o Distrito Federal cuidem da saúde e assistência pública. Se o procedimento médico foi prescrito por profissional habilitado, se o Núcleo de Apoio Técnico – NAT é favorável ao atendimento do pedido, a fim de que a paciente seja encaminhada ao serviço especializado de cirurgia bariátrica da rede pública para a avaliação e conduta, obedecendo aos critérios de classificação e risco, deve o Ente Público fornece-lo. Sopesando o seu interesse econômico e o direito à vida e à saúde, deve-se privilegiar este último. Tratando-se de causa de valor inestimável (direito à saúde), os honorários advocatícios devidos pelo Município vencido devem ser fixados com base no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, e observância dos critérios constantes dos incisos do § 2º do mesmo artigo.
DO MUNICÍPIO – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – BARIÁTRICA - NAT FAVORÁVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CERTO - EQUIDADE – RECURSO DA AUTORA E DOS CAUSÍDICOS CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.