Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Ordinária nº 10.678, de 13 de setembro de 2017, do Estado do Maranhão. Contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Penitenciária estadual. 3. A contratação para exercer a função de policiais penais e para desempenho de atividades na administração penitenciária deverá ocorrer, exclusivamente, mediante concurso público ou por meio da transformação de cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes. Art. 4º da Emenda Constitucional nº 104/2019. 4. Precedentes do STF. 5. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 10.678/2017, do Estado do Maranhão. Modulação dos efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade só tenha eficácia dois anos após a publicação da ata de julgamento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência da Senhora Ministra Rosa Weber, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, conhecer da ação direta, ADI 7098 / MA julgar procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei Ordinária nº 10.678, de 13 de setembro de 2017, do Estado do Maranhão, e modular os efeitos desta decisão, para que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade só tenham eficácia a partir de 2 anos, contados da publicação da ata deste julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Roberto Barroso, que conhecia da ação e julgava parcialmente procedente o pedido. Brasília, Sessão Virtual de 17 a 24 de março de 2023.
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Decisões da base.
Gabinete Ministro Gilmar Mendes
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