Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por conseguinte, não merece processamento o apelo extremo, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão de ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. Nego seguimento (art. 21, § 1º, do RISTF). Em se tratando de recurso manejado na vigência do CPC/1973, inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015. Retifique-se a autuação para que constem como recorrentes Isabel de Orleans e Bragança e outro(a/s) (edoc. 09, fls. 06-37).
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O STF ARE 1.250.467 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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