Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 212 do RISTJ, 23 da Lei 12.016/2009 e 487, II, do CPC/2015, reconheço a decadência do direito de requerer Mandado de Segurança e julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. I. Brasília, 03 de agosto de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA37764856 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES Assinado em: 03/08/2023 14:38:04 Código de Controle do Documento: 07f645ad-0b5e-43c4-a139-17483a5c2194
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