Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CESSÃO DE CRÉDITO CONDOMINIAL – TERMOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – ALEGAÇÃO DE NOVAÇÃO – AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI – LESÃO CONTRATUAL – EXCESSIVA ONEROSIDADE – REVISÃO DOS ENCARGOS – OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS PREVISTOS NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – A novação exige manifestação inequívoca da intenção de extinguir a obrigação originária e substituí-la por nova relação obrigacional. A mera renegociação da dívida ou celebração de instrumento de confissão de dívida não configura, por si só, novação, especialmente quando o ajuste preserva características essenciais do vínculo originário e não evidencia o indispensável animus novandi. II – A confissão de dívida não impede o controle judicial acerca da legalidade dos encargos pactuados quando inexistente novação válida, sendo admissível a revisão contratual diante da demonstração de desequilíbrio objetivo entre as prestações e afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da vedação ao enriquecimento sem causa. III – Configura lesão contratual, nos termos do art. 157, CC, a assunção de obrigação manifestamente desproporcional ao débito originário, especialmente quando ocorrida a elevação exponencial do valor exigido em sucessivas renegociações, sem demonstração clara e transparente da metodologia de cálculo utilizada pelo credor. IV – Reconhecida a inexistência de novação e a abusividade dos encargos inseridos nos instrumentos de confissão de dívida, impõe-se a revisão contratual para adequação da cobrança aos critérios previstos na convenção condominial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.