Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Penal. Processual. Roubo circunstanciado. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas com base nas provas presentes nos autos. Impossibilidade de absolvição. Pena-base fixada de acordo com os ditames legais. Regime prisional mais gravoso em razão da valoração negativa da conduta social. Possibilidade de imposição de um regime prisional mais severo, nos termos do artigo 33, § 3º do Código Penal. I – Inviável o acolhimento do pedido absolutório, quando existentes nos autos prova robusta demonstrando a materialidade e a autoria delitiva. II – Se na fixação da pena-base observado a regra disposta no art. 59 do Código Penal, imperativa a manutenção da reprimenda. III – Da mesma forma, se existentes em desfavor do réu circunstâncias judiciais desfavoráveis, possível a imposição de um regime prisional mais gravoso, ainda que estabelecida uma sanção privativa de liberdade inferior a 08 anos. IV- Recursos desprovidos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.