Abrindo a decisão
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TST · Acórdão
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA PELO ICP-BRASIL. LEI N.º 11.419/2006 E IN N.º 30/2007 DO TST. NÃO CABIMENTO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N.º 383, I, DO TST. Discute-se no presente recurso a regularidade de representação do subscritor do Recurso Ordinário e, ainda, a possibilidade de concessão de prazo para a regularização do ato. A validade de instrumento de mandato assinado eletronicamente, juntado a processo judicial, submete-se ao art. 1.º, § 2.º, III, “a”, da Lei n.º 11.419/2006, o qual exige certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada à ICP-Brasil. Assim, a apresentação de procuração e/ou substabelecimento assinada mediante plataforma não certificada pelo mencionado sistema oficial equivale à ausência de instrumento válido nos autos, e não mera irregularidade, razão pela qual não há falar-se na concessão de prazo para a correção do ato. Exegese da Súmula n.º 383, I, do TST. Julgados. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência predominante no âmbito desta Corte Superior, não há falar-se em modificação do decisum. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Recurso de Revista não conhecido.
ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista
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1ª Turma · TST · presidente: Hugo Carlos Scheuermann
Composição: Hugo Carlos Scheuermann (presidente); Amaury Rodrigues Pinto Junior; Luiz José Dezena da Silva.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Pedido de preferência, sustentação oral (presencial ou telepresencial) e participação em sessão virtual pelo sistema de inscrição do TST (https://inscricao-advogado.tst.jus.br/); ordens de preferência publicadas em https://www.tst.jus.br/sessoes-de-julgamento/ordem-de-preferencia. Na SDI-1, advogados de fora de Brasília podem participar remotamente das sessões presenciais mediante requisição até 24h antes (notícia oficial do TST).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (e-mails institucionais [email protected] em `magistrados`).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TST · Todos os órgãos do TST
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.