Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1) PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - DIFICULDADE DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO - PREVALÊNCIA DA REGRA DO ART. 101, I DO CDC - PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA."'O foro de eleição contratual cede em favor do local do domicílio do devedor, sempre que constatado ser prejudicial à defesa do consumidor, podendo ser declarada de ofício a nulidade da cláusula de eleição pelo julgador' (AgInt no AREsp 1.337.742/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe de 08/04/2019)". (AgInt no REsp n. 1.852.662/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 15/6/2020). 2) RESCISÃO DO CONTRATO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATRADO - PRAZO DE 180 DIAS ÚTEIS PREVISTO NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - VALIDADE DA ESTIPULAÇÃO EM DIAS ÚTEIS, TODAVIA EXAGERADA NO MONTANTE DO PERÍODO ESTABELECIDO - PRECEDENTE DO STJ - CONTAGEM EM 180 DIAS CORRIDOS - MORA VERIFICADA - FALTA CONTRATUAL DA PROMITENTE-VENDEDORA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RETENÇÃO - SÚMULA 543 DO STJ. 2.1) Mesmo com (i) a presumida validade da convenção contratual do cômputo de prazo material em dias úteis e (ii) a possível compreensão da projeção final pelo consumidor, mostra-se demasiadamente longo e desprovido de razoabilidade o montante de 180 dias adotado, notadamente sob a perspectiva da jurisprudência do STJ e dos parâmetros da lei de incorporação imobiliária para exercício de direitos, que em nada se aproximam de tamanho lapso temporal. 2.2) Como consequência do atraso injustificado da entrega, resta configurada a falta contratual da promitente-vendedora, da qual não sobressai o direito à retenção de cláusula penal descrito na súmula 543 do STJ. 3) RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO. "Conforme o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a partir da citação em se tratando de inadimplemento contratual por parte da promitente-vendedora, o que foi reconhecido no caso. Súmula n.º 568 do STJ". (AgInt no AREsp n. 2.217.062/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 9/3/2023) 4) RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECIDA EM FAVOR DA INCORPORADORA PARA PROTEÇÃO DE OSCILAÇÃO DO VALOR DOS INSUMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE - ADOÇÃO DO IGP-M/FGV PROPÓSITO ESPECÍFICO DA PRESERVAÇÃO DO VALOR ECONÔMICO DOS PAGAMENTOS FEITOS PELOS PROMITENTES-COMPRADORES. " Consoante o posicionamento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária nas hipóteses de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel possui como termo inicial a data de desembolso de cada uma das parcelas a ser restituída. Índice de atualização monetária: A correção monetária é uma forma de recompor a desvalorização da moeda, em virtude da variação da inflação, preservando-se o poder de compra. Nesse sentido e, conforme jurisprudência deste tribunal, o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária é o IGPM/FGV". (TJMS. Apelação Cível n. 0804825-90.2019.8.12.0029, Naviraí, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Alexandre Raslan, j: 12/02/2023, p: 14/02/2023). 5) INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL ESTABELECIDA EXCLUSIVAMENTE EM FAVOR DA PROMITENTE-VENDEDORA - TEMA 971 DO STJ - CONFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA DA BASE DE CÁLCULO PARA O VALOR LOCATÍCIO DESCRITO NO TEMA 970 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE 5.1)"A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que no contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas em desfavor do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor". (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.919.381/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 2/12/2022) 5.2) Quanto à base de cálculo, a tese definida no TEMA 970 não obriga a utilização do valor locativo para o seu dimensionamento, mas estabelece que, se adotado em seu equivalente global, impedirá concomitante pedido de compensação por lucros cessantes, para que não se incorra no enriquecimento sem causa do promitente comprador por um mesmo fato contratual, que não se verifica no caso concreto. 6) LUCROS CESSANTES - CUMULAÇÃO COM CLAUSULA PENAL MORAL - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - VALOR DA CLÁUSULA MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE PARA COBRIR OS LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS NO PERÍODO DA DEMORA. 6.1) "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, uma vez descumprido o prazo para a entrega do imóvel, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, a ensejar o pagamento dos lucros cessantes. Incidência da Súmula n.º 568 do STJ". (AgInt no AREsp n. 2.137.775/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 15/3/2023.) 6.2) "Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é possível a cumulação de cláusula penal moratória com os lucros cessantes, quando a multa contratual não apresenta equivalência com os locativos, como na presente hipótese, sem que tal proceder caracterize afronta ao Tema Repetitivo 970/STJ". (REsp n. 2.025.166/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 16/12/2022.) 7) DANOS MORAIS - DEMORA EXCESSIVA - NÃO CONFIGURADA (ATRASO INFERIOR A 1 ANO) - PRECEDENTES DO STJ - AUSÊNCIA DE PROVA DE DESDOBRAMENTO 7.1) "O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias específicas que podem configurar a lesão extrapatrimonial". (AgInt no AREsp n. 2.079.545/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023).7.2). 7.2). 8) Recurso de Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda conhecido e não provido. Recurso de Lindomar Tiago Rodrigues e Fernanda Borges Stockler Barbosa conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
8) Recurso de Direcional Coruripe Empreendimentos Imobiliarios Ltda conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.