Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO ELETRONICAMENTE. COMPROVANTE DE CRÉDITO EM CONTA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SÚMULAS 297 DO STJ E 18 E 26 DO TJPI. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato de empréstimo consignado e indenização por danos morais e materiais, condenando o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O apelante alega inexistência de contratação e ausência de recebimento de valores, requerendo a nulidade do contrato, a restituição em dobro e indenização moral, além do afastamento da penalidade processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade do contrato de empréstimo consignado e o repasse dos valores ao consumidor; (ii) verificar se estão presentes os requisitos para a condenação do autor por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira apresentou contrato assinado eletronicamente, e extrato bancário comprovando o crédito do valor na conta do autor, cumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. A existência do contrato válido e do comprovante de repasse afasta a aplicação da Súmula 18 do TJPI, não havendo vício capaz de ensejar a nulidade ou dever de indenizar. A condenação por litigância de má-fé exige prova do dolo processual, consistente na intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos ou obter vantagem ilícita, não bastando a mera improcedência do pedido. Não comprovada conduta enquadrada no art. 80 do CPC, deve ser afastada a multa por litigância de má-fé, preservando-se o direito de acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para excluir a condenação por litigância de má-fé, mantendo-se a sentença nos demais termos. Tese de julgamento: Apresentado contrato assinado eletronicamente e comprovante de crédito bancário, presume-se a regularidade da contratação de empréstimo consignado, afastando-se a alegação de inexistência do negócio jurídico. A aplicação da multa por litigância de má-fé exige prova inequívoca do dolo processual, não sendo suficiente a simples improcedência da demanda. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CC, art. 595; CDC, arts. 3º, § 2º, e 14; CPC, arts. 77, 80, 81 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2197457/CE, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 29.05.2023; TJPI, Apelação Cível nº 0800006-51.2021.8.18.0069, Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres, j. 04.03.2022; TJPI, Apelação nº 0803156-82.2022.8.18.0076, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, j. 15.04.2024; Súmulas 297/STJ, 18 e 26/TJPI.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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