Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE CONSTANTE EM CADASTRO IMOBILIÁRIO DA EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DOS ARTS. 174, DO CTN E 8º, § 2º, DA LEI N.º 6.830/80. DECISÃO MANTIDA. I – A citação do executado por carta, entregue pelos Correios no endereço constante no cadastro imobiliário da Fazenda Municipal, e informado na petição inicial da execução fiscal e recebida por pessoa integrante de seu quadro funcional, como no caso, atende aos requisitos legais estabelecidos. II – A interrupção do prazo prescricional ocorre com o despacho que ordena a citação, retroagindo à data da propositura da ação. III – Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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