Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - SUMULA 587 DO STJ - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I É irrelevante a constatação de que apenas um dos agentes iria transpor as fronteiras entre Estados da Federação, pois o Direito Penal Pátrio adotou a teoria monista, de modo que todo aquele que concorre subjetivamente para o crime causa-o em sua totalidade e por ele deverá responder integralmente, pois a ação é una e indivisível, resultado da conduta de todos (art. 29, caput, do Código Penal), mantendo-se, portanto a causa de aumento prevista no art. 40, inc. V, da Lei n. 11.343/06. II A causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 exige o preenchimento cumulativo de quatro requisitos: ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Na hipótese, restou comprovado que o réu se dedica à atividade criminosa, de modo que não atendidos os requisitos da benesse. III - A pena-base não comporta redução, uma vez que a fundamentação lançada na sentença revela-se plenamente idônea e evidencia o caráter desabonador dos antecedentes e quantidade da droga, justificando, assim, a exasperação aplicada IV - Recurso desprovido, com o parecer. A C Ó R D Ã O
videncia o caráter desabonador dos antecedentes e quantidade da droga, justificando, assim, a exasperação aplicada IV - Recurso desprovido, com o parecer
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.