Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS – POSSIBILIDADE – TEMA 69, DO STF – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER. Insurge-se a Impetrante/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que denegou a segurança. O STF, no julgamento RE nº 574.7061, submetido à sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese (Tema 69): "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.". No presente writ, contudo, se pleiteia o inverso, vale dizer, a dedução do PIS e da COFINS da base de cálculo do ICMS, daí por que a ratio decidendi do RE nº 574.7061 não pode ser mecanicamente transposta para o caso concreto. Os precedentes do STJ e deste TJMS consideram legítima a inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico, que integra o valor da operação, não havendo que se falar em violação aos princípios da isonomia e da não-cumulatividade. Logo, havendo previsão legal que ampare a incidência do PIS e da COFINS, não se vislumbra direito líquido e certo da Impetrante/Apelante quanto à segurança pretendida. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.