Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AJUIZAMENTO DE AÇÃO CRIMINAL E EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO CONTRA PESSOA QUE NÃO PRATICOU O DELITO – FALSA QUALIFICAÇÃO OFERTADA PELO VERDADEIRO CRIMINOSO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO CONFIGURADA - DANOS MORAIS – EXISTENTES – QUANTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRISÃO OU LESÃO DE GRANDE GRAVIDADE – REDUÇÃO DEVIDA – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I – O ajuizamento de ação criminal e posterior expedição de mandado de prisão em nome de pessoa diversa daquela que efetivamente praticou o crime – a qual foi presa sem documentação e utilizou-se da qualificação de terceiro – configura a responsabilidade objetiva estatal pelos danos daí advindos. II – A necessidade de contratação de advogado para a solução da questão em outro Estado da federação, com o desconforto próprio decorrente da espera pela solução da questão judicial enquanto pende mandado de prisão em aberto, configura dano moral indenizável. Não obstante, não havendo prisão indevida ou outras consequências mais gravosas para o ato, extrapola a proporcionalidade o arbitramento de indenização em valor elevado.
GURADA - DANOS MORAIS – EXISTENTES – QUANTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DE PRISÃO OU LESÃO DE GRANDE GRAVIDADE – REDUÇÃO DEVIDA – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO ADESIVO PREJUDICADO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.