Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE MOVIDA CONTRA PROMITENTES VENDEDORES E TERCEIRA ADQUIRENTE DA POSSE E DOMÍNIO DO BEM – AUSÊNCIA DE POSSE DIRETA SOBRE O BEM DESDE O ANO 2001 PELA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA DA APELANTE PARA OUTRO ESTADO – POSSE INDIRETA NÃO PROVADA NO PERÍODO ALEGADO – AQUISIÇÃO DA POSSE DE BOA-FÉ (E POSTERIORMENTE O DOMÍNIO) PELA PARTE RECORRIDA – AUSÊNCIA DE ESBULHO – MELHOR POSSE - SITUAÇÃO DE FATO ESTABILIZADA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO – DATA DA CELABRAÇÃO ANTERIOR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – NÃO INFLUÊNCIA DA LIDE POSSESSÓRIA – TEORIA OBJETIVA DA POSSE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso o direito de reintegração de posse da apelante de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda celebrado entre a recorrente com dois dos recorridos, que posteriormente foi alienado para a terceira recorrida. 2. No caso dos autos, a apelante deixou de residir no imóvel objeto da polêmica em 2001 e não produziu prova do exercício contínuo da posse indireta, caracterizando abandono que permitiu a consolidação da posse da apelada de boa-fé (sem características de esbulho), qual adquiriu até mesmo a propriedade do bem. 3. Contempladas essas circunstâncias, não há como validar a suposição de melhor posse da apelante, apenas com base na anterioridade do contrato particular, pois constatado que a recorrente se desvinculou objetivamente do bem, gerando espaço para nova situação fática, que deve ser preservada, inclusive como forma estabilizar e conferir segurança jurídica à possuidora e também proprietária. 4. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.