Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Penal. Processual Penal. Agravo em Execução. Recurso Ministerial. Pedido de revogação do livramento condicional e retorno ao regime semiaberto. Cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos observados. Ausência de previsão legal acerca da exigência do pagamento da pena de multa. Hipossuficiência econômica demonstrada. Manutenção do benefício concedido. I – Preenchidos os requisitos necessários para a concessão do livramento condicional, notadamente o bom comportamento durante a execução da pena, aliado ao não cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses que antecederam o pedido, bem como comprovada a aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto, torna-se imperativo manter a decisão atacada. II – O pagamento da pena de multa aplicada cumulativamente à pena privativa de liberdade não é requisito legal exigido para a concessão do benefício do livramento condicional, consoante se observa pelos termos dos artigos 83 do código penal e 131 da Lei de Execução Penal, com maior razão quando demonstrado nos autos a manifesta hipossuficiência econômica do apenado, motivo pelo qual a decisão não merece reparo. III – Agravo ministerial desprovido. Unanimidade.
III – Agravo ministerial desprovido
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.