Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PARCELAMENTO DE CUSTAS DEFERIDO. INÉRCIA DA PARTE. ARTIGO 290 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por HR Soluções Sustentáveis Ltda. em face de Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz/MA, nos autos da Ação Revisional de Cláusulas Contratuais cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, movida contra Banco Volkswagen S/A. Conforme narrado nos autos, a Parte Autora ajuizou demanda visando à revisão de Contrato bancário, sustentando, em síntese, a existência de Cláusulas abusivas e pleiteando, ainda, a concessão dos Benefícios da Justiça Gratuita. (ID 47294199) O Juízo de origem, ao analisar a inicial, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas processuais, não atendido pela Parte Autora no prazo assinalado, o que ensejou a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos da legislação processual aplicável. (ID 47294898) Irresignada, a Parte Autora interpôs o presente Recurso de Apelação, alegando, em síntese, que faz jus ao Benefício da Gratuidade da Justiça, sustentando sua hipossuficiência econômica e afirmando que o indeferimento do pedido violou os Princípios do Acesso à Justiça, do Contraditório e da Ampla Defesa. Aduz, ainda, a desnecessidade de recolhimento do preparo recursal, por se tratar de Recurso cujo objeto envolve a própria concessão da Assistência Judiciária Gratuita. Requer, ao final, o provimento do Recurso para reformar a Sentença, com o consequente deferimento da Gratuidade da Justiça e o regular prosseguimento do feito. (ID 47294902) Contrarrazões foram apresentadas. Instada a se manifestar, a Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento do Recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, sem, contudo, adentrar no mérito da controvérsia. (ID 50630530) É O
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.