Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. QUESTÕES NÃO SUBMETIDAS E DECIDIDAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO COLEGIADA MANTIDA. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento da ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais ajuizada pela parte autora em razão de suposta falha na custódia de valores do PASEP pelo Banco do Brasil. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar matérias de ordem pública não analisadas na sentença, com fundamento no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razões de decidir: 3. A essência desse procedimento recursal é a correção de erro material, obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise de matéria já discutida. 4. O colegiado não pode conhecer matérias que não tenham sido objeto de deliberação na instância de origem, mesmo quando se trate de questões de ordem pública, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. 5. O objetivo dos embargos foi exclusivamente o prequestionamento, o que não justifica sua oposição quando inexistentes os vícios apontados. IV. Dispositivo e tese: 6. Embargos de Declaração conhecido e não provido. Decisão colegiada integralmente mantida. Teses de julgamento: " 1. É incabível o conhecimento de matéria não apreciada na instância de origem, ainda que de ordem pública, sob pena de supressão de instância. 2. Embargos de declaração não são cabíveis quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, ainda que opostos com finalidade de prequestionamento."
por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em conformidade com o voto da Relatora
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